No dia 18 de setembro de 1850, o Parlamento brasileiro
aprovou a lei nº 601 que ficou conhecida como a “Lei de
Terras”.
a) Indique uma alteração no regime da propriedade fundiária no Brasil prevista pela lei.
b) Quais os beneficiários desse dispositivo jurídico no século XIX?
c) Mencione dois efeitos dessa legislação sobre as formas de organização do trabalho na economia cafeeira.
a) Uma alteração significativa no regime de propriedade fundiária prevista pela lei foi a regularização das negociações de venda das terras devolutas e daquelas às quais ainda não tinham sido atribuídas as suas posses, ficando o Estado Imperial brasileiro como responsável pela certificação de novas propriedades.
b) Os principais beneficiários foram as elites do Império, pois a aquisição de terras ficara atrelada à sua compra por um preço mínimo, inacessível a boa parte da população da época. Aqueles que não respeitassem as regras estabelecidas para a ocupação de terras no Brasil eram multados.
c) A lei de terras teve impactos na forma de organização do trabalho na cultura cafeeira, pois dificultou a posse e a compra de terras pelos imigrantes europeus recém-chegados ao Brasil e pela população em geral, forçando a permanência de boa parte da mão de obra na lavoura. Além disso, a dificuldade do acesso à terra impactou negativamente na atração de maiores contingentes de mão de obra europeia, prolongando a permanência do trabalho escravo nas regiões cafeicultoras.
Outras sugestões de respostas:
a) O acesso as terras devolutas (não regularizadas)
passa a ser feito exclusivamente mediante compra.
b) Regulamentação da propriedade fundiária me -
diante a homologação de todas as formas de posse
ou propriedade até então existentes, ficando as
futuras aquisições de terras restritas à compra.
Essa medida beneficiou os latifúndios e consolidou
o poder dos grandes proprietários rurais, além de
favorecer o surgimento de uma elite de
fazendeiros possuidores de capitais.
c) Maior dificuldade para o acesso de imigrantes e
homens livres pobres (incluindo ex-escravos) à
propriedade fundiária, de forma a preservar o
poder das elites proprietárias; direcionamento
dessa mão de obra disponibilizada para o trabalho
assalariado, sobretudo nas fazendas de café do
Oeste Paulista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário