(UNICAMP 2016) - QUESTÃO

Diversos projetos abolicionistas invadiram a cena política brasileira no último quarto do século XIX. O de André Rebouças foi um dos mais radicais. Mulato, baiano, filho de um membro da elite política imperial, engenheiro militar, dedicou-se à modernização de portos e à construção de estradas. Dedicado a compreender os mecanismos que emperravam o desenvolvimento do país, chegou à conclusão de que vivíamos um bloqueio estrutural para a emergência de indivíduos livres. A libertação dos escravos, por si só, não seria suficiente. Entendia a abolição como um primeiro passo, ao qual se seguiria uma necessária eliminação do monopólio da terra, pois a autonomia individual só seria possível com a transformação do ex-escravo em pequeno produtor independente. 

(Adaptado de Maria Alice Rezende de Carvalho, A terra prometida. Revista de História da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, v. 32, maio de 2008. Disponível em http://www.rhbn.com.br/secao/capa/a-terra-prometida. Acessado em 28/09/2015.)

a) Por que o projeto de André Rebouças foi caracterizado como um projeto radical? 
b) Identifique e caracterize outro projeto abolicionista que divergia do projeto de Rebouças.

Resolução:                                                                                                                                     
a) Porque punha em xeque a estrutura agrária baseada no latifúndio (necessidade da “eliminação do monopólio da terra”) e propunha a inserção dos libertos na economia e na sociedade (“transformação do ex-escravo em pequeno produtor independente”), pondo fim à secular marginalização dos estratos inferiores. 
b) O projeto de Antonio Bento, que estimulava a ação ilegal dos “caifazes”, no sentido de incentivar fugas de escravos e formação de quilombos. E o projeto gradualista do governo imperial, posto em prática por meio de leis sucessivas, direcionadas para a eliminação paulatina do escravismo: Lei Eusébio de Queirós/1850, que pôs fim ao tráfico negreiro africano; Lei do Ventre Livre/1871, que libertou os nascituros filhos de escravas; Lei dos Sexagenários/1885, que libertou os escravos maiores de 65 anos; e Lei Áurea/1888, que extinguiu a escravidão no País, sem indenizar os ex-proprietários.